Confira os arquivos para consulta na lista abaixo:
A Secretaria Municipal do Urbanismo informa que as manifestações acerca dos estudos de impacto de vizinhança - EIV/RIV, deverão ser efetuadas por escrito, no prazo estipulado na publicação do respectivo EIV/RIV, mediante protocolo administrativo, que deverá obrigatoriamente ser realizado de forma eletrônica, através do link: Abertura de Protocolo.
O Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV e o Relatório de Impacto de Vizinhança – RIV são regulamentados no Município através da Lei Municipal nº 1.170 de 14 de novembro de 2005.
Clique nos links abaixo para verificar os documentos:
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