Confira os arquivos para consulta na lista abaixo:
Seguir os tópicos da Lei Complementar 17/2023 ANEXO
Limitar o relatório entre 20 a 50 páginas
Incluir um tópico denominado "Olano de Gerenciamento de Resíduos".
Anexar a ART/RRT do EIV/RIV + Carta de viabilidade da Sanepar + Carta de viabildade da Copel.
Protocolar o EIV/RIV junto ao processo de aprovação de projeto, mas em documentos separados para permitir a correção das pranchas.
Nota 1: Orientações para aprovação IMPORTANTE: O requerente deverá apresentar as adequações solicitadas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do resultado da análise. A partir deste prazo, caso não haja movimentação por parte do requerente, o processo será arquivado/enviado para a Diretoria de Fiscalização, devendo o Requerente protocolar novo pedido de análise para dar andamento ao pedido de alvará. Os processos deverão ser apresentados de acordo com o novo Plano Diretor. Leis e decretos: podem ser acessados pelo link → nos documentos destacados em azul. Mapa de zoneamento: pode ser acessado pelo link → no documento destacado em azul. Check list para apresentação de projeto: pode ser acessado pelo link → no documento destacado em azul. Modelo de calçada: Modelo de Calçada Dúvidas técnicas: via whatsapp (41) 3472-8538 com ANALISTA 02 [Setor de Análise]; Solicitação de taxas: via whatsapp (41) 3472-8526 [Setor de Edificações]; Cadastro profissional: instruções via whatsapp (41) 3472-8530 [Setor de Tributação]. Instruções de protocolo: (1) ACESSE O PORTAL DA PREFEITURA DE GUARATUBA: http://portal.guaratuba.pr.gov.br/; (2) ACESSE O MENU DIREITO: GOVERNO DIGITAL; (3) EM BUSCAR POR DIGITE: ANÁLISE DE PROJETO PARA ALVARÁ DE OBRA; (4) CLIQUE EM INICIAR; (5) CADASTRE-SE E COMECE A USAR. Preencher o formulário e anexar as pranchas e documentos conforme o check list presente no link: http://portal.guaratuba.pr.gov.br/plano-diretor
A Secretaria Municipal do Urbanismo informa que as manifestações acerca dos estudos de impacto de vizinhança - EIV/RIV, deverão ser efetuadas por escrito, no prazo estipulado na publicação do respectivo EIV/RIV, mediante protocolo administrativo, que deverá obrigatoriamente ser realizado de forma eletrônica, através do link: Abertura de Protocolo.
O Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV e o Relatório de Impacto de Vizinhança – RIV são regulamentados no Município através da Lei Complementar nº 17/2023.
Clique nos links abaixo para verificar os documentos:
Rua Dr. João Cândido, nº 380 - Centro - Paraná - Brasil . CEP: 83280-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 11:30 - 13:30 às 17:00
Desenvolvido pelo Departamento de Desenvolvimento de Sistemas e Departamento de Comunicação.