A partir de sexta-feira (15) está proibido a captura do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no Paraná. A determinação vale até o dia 30 de novembro, totalizando pouco mais de oito meses em que não se deve capturar, transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar o caranguejo. A restrição, chamada de defeso do caranguejo, ocorre todos os anos para proteger e garantir a possibilidade de reprodução natural da espécie (Portaria IAT nº 180/2002).
A pesca de caranguejo foi responsável por movimentar pouco mais de R$ 7 milhões no Paraná em 2022, de acordo com o levantamento mais recente do Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento (Seab). Guaratuba liderou a produção, com participação de 20,33%, seguida por Antonina (17,79%) e Paranaguá (15,76%).
A captura e o consumo do caranguejo-uçá macho e com mais de 7 cm de carapaça é permitida somente entre 1º de dezembro e 14 de março.
De acordo com a Portaria 52/2003 do Ibama, a proibição nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina é de 1º de outubro a 30 de novembro. Ou seja, o Paraná tem uma definição ainda mais ampla, de março a dezembro.
A pesca não deve ser feita com qualquer tipo de ferramenta cortante, como enxadas, facões, foices, cavadeira, cortadeira e outros; de produtos químicos ou armadilhas, como o laço e redes; ou demais meios que possam machucar e matar os animais ou causar danos ao ambiente.
Quem for flagrado em desacordo com o estabelecido na Portaria IAT nº nº180/2002 será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais. A penalidade é multa de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo do animal apreendido. O valor varia de acordo com a quantidade de material proibido em uso pelo infrator.
Com informações da Agência Estadual de Notícias.
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