O prefeito de Guaratuba, Mauricio Lense, sancionou a Lei nº 2.106/25, que cria o REFIS Guaratuba — um programa que ajuda pessoas e empresas com dívidas junto ao município a regularizarem sua situação. Com esse programa, é possível pagar os débitos com descontos sobre juros e multas. Ele vale para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, como impostos, taxas, preços públicos e multas aplicadas pela fiscalização municipal.
Quem aderir ao REFIS poderá escolher entre três formas de pagamento. Quem optar por quitar tudo de uma vez, à vista, terá 90% de desconto sobre juros e multas. Quem quiser parcelar em até 6 vezes, recebe 50% de desconto. Já quem preferir dividir entre 7 e 12 parcelas, terá 30% de desconto, sempre sobre os juros e a multa. No caso de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 100. Nos parcelamentos, há cobrança de juros simples de 1% ao mês sobre o valor da dívida.
A Procuradoria Fiscal da Prefeitura é a responsável por organizar o programa e formalizar os acordos com os contribuintes. O contribuinte poderá solicitar a adesão de duas formas: presencialmente, na Agência do Contribuinte (R. José Nicolau Abagge, nº 1333, Centro), ou de forma online, através da aba Governo Digital no site portal.guaratuba.pr.gov.br.
É importante lembrar que algumas dívidas não podem participar do REFIS, principalmente aquelas que estão com a cobrança suspensa por decisão judicial ou por recurso administrativo — a não ser que a pessoa abra mão oficialmente desses processos.
O REFIS é uma ótima oportunidade para quem quer colocar suas contas em dia, aproveitar os descontos e contribuir para que a cidade continue oferecendo serviços de qualidade.
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