A Procuradoria Fiscal de Guaratuba informa à população que, em virtude da migração do sistema
tributário do município, os serviços básicos relacionados à área fiscal, como a emissão da 2ª via
de boletos, emissão e validação de certidões de débitos, consultas e extrato de dívidas, bem
como consultas cadastrais, terão sua retomada prevista para o dia 1º de abril de 2025.
Os demais serviços serão retomados de forma gradual à medida que a transição do sistema seja
concluída.
Em decorrência desse processo de migração, o prazo para o pagamento da parcela 02 do IPTU
2025, que venceria em 10/03/2025, será prorrogado até o dia 10/04/2025.
Além disso, o prazo para os requerimentos de isenção de IPTU para aposentados e portadores
de moléstias graves ou incuráveis também será prorrogado, passando a ser aceitos até o dia
25/04/2025.
A Procuradoria Fiscal agradece pela compreensão de todos e reafirma seu compromisso em
oferecer um serviço de qualidade à população. Em caso de dúvidas, o município disponibilizará
informações por meio de seus canais oficiais de comunicação.
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