Guaratuba decreta situação de emergência fortalecendo ações contra a Dengue

O Município de Guaratuba publicou decreto na terça-feira (19) declarando situação de emergência na área urbana e rural em razão da epidemia de Dengue.

A publicação do Decreto nº 25.564/24, considera entre outros pontos, que o último Levantamento Rápido de índices para Aedes aegypti em Guaratuba, registrou o índice de infestação de 7,14 % dos imóveis pesquisados, quando o aceitável pelo Ministério da Saúde é de até 1%. 

Outro ponto de atenção é o registro de 608 notificações de Dengue, com 223 casos prováveis e 117 casos confirmados no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN), acrescido de mais de 866 fichas de notificações em processo de digitação no SINAN, demandando ampliação da equipe de vigilância epidemiológica. 

A constatação do aumento de casos de dengue e alto índice de infestação pelo Aedes aegypti, indicam um cenário de epidemia como preconiza o Ministério da Saúde. O decreto considera também que o aumento de atendimentos relacionados ao agravo em toda rede de atenção (atenção primária, pronto socorro e hospital), tem sobrecarregado a capacidade da rede, sendo necessário a ampliação da equipe assistencial. 

A Declaração da Situação de Emergência tem por objetivo fortalecer, ampliar e agilizar as ações preventivas e de combate ao vetor transmissor - Aedes aegypti, como a contratação temporária de pessoal, e autorização para que os Agentes de Combate às Endemias, Agentes Comunitários de Saúde e Vigilância Sanitária e Ambiental, possam adentrar em lotes, construções vazias ou em locais cujas residências estejam fechadas para monitoramento, tratamento e eliminação de possíveis focos de infestação de larvas do mosquito. 

O período de chuvas abundantes acompanhadas pelo calor desta época do ano ocasionam ambientes propícios à proliferação do mosquito Aedes Aegypti - vetor transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus. 

A incidência do mosquito se dá principalmente em depósito domiciliares. Fique de olho e não deixe acumular água em: baldes, brinquedos, regadores, vasos de plantas, tambores de coleta de água da chuva, pneus, lonas, pote de água de animais, lixeira e objetos que não tem mais utilidade e não são descartados corretamente como panelas, vasos sanitários desinstalados e piscinas de plástico desmontadas.

Confira o decreto na íntegra: https://tinyurl.com/3h82krap 

Categoria: Saúde
Publicada: 20/03/2024

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