A Prefeitura de Guaratuba, através da Secretaria Municipal do Urbanismo, elaborou um projeto de uso misto em horários definidos do espaço de estacionamento da Avenida Atlântica, na orla central.
Pelo decreto nº 21.728/2017 que regulamenta o estacionamento na Avenida Atlântica, em alguns locais no período das 6h às 18h, é proibido estacionar, sujeito a multa aplicada pela Polícia Militar. Nos mesmos locais no período das 18h às 6h da manhã é permitido o estacionamento. A permissão no período noturno até às 6h da manhã deve-se ao pedido dos comerciantes com estabelecimentos na avenida.
Os locais com
horários definidos de estacionamento estão demarcados com faixas e placas de
sinalização.
Placas de
sinalização espalhadas por toda a Avenida Atlântica indicam também os locais onde
é proibido estacionar, proibido estacionar ônibus e caminhões e permitido estacionar
com tempo máximo de 30 minutos para carga e descarga.
![]() |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATUBA
PAÇO MUNICIPAL I - Rua Dr. João Cândido, nº 380 - Centro - Paraná - Brasil . CEP: 83280-000
PAÇO MUNICIPAL II - Av. 29 de Abril, nº 425 - Centro - Paraná - Brasil . CEP: 83280-000
Fone: (41) 3472-8500
Horário de Atendimento: 8:00 às 11:30 | 13:30 às 18:00
Desenvolvido pelo Departamento de Análise e Desenvolvimento de Sistemas & Departamento de Comunicação.