1. Qual foi o reajuste do IPTU esse ano?
Em março de
2020, o Município declarou situação excepcional de emergência na saúde pública
em virtude da pandemia causada pelo novo Coronavírus e, em abril de 2020, foi declarado
estado de calamidade pública no Município de Guaratuba, por causa dos problemas
de saúde e econômicos gerados pelo enfrentamento da pandemia. Sendo assim, o
Município congelou o índice de atualização monetária da Unidade Fiscal do
Município – UFM, para o exercício de 2021, utilizando o período acumulado de
apuração do IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) de setembro de 2019 a
março de 2020, ficando o reajuste do IPTU 2021 de 4,81% conforme Decreto
Municipal nº 2.3575/2020.
Normalmente, a
atualização financeira da UFM, que reflete em todos os tributos e multas
municipais, tem seu reajuste realizado no mês de novembro de cada ano, mediante
publicação de decreto municipal, conforme variação do IGPM. Excepcionalmente, a
variação do IGPM dos últimos 12 meses do período de apuração da lei municipal (novembro
de 2019 a outubro de 2020) alcançou o índice de 20,92%, de acordo com os dados
divulgados pela Fundação Getúlio Vargas. Isso porque o IGPM, segundo
especialistas, vem subindo em virtude de diversos fatores justamente em
consequência da pandemia que assolou o Brasil e o mundo todo, diminuindo por
algum tempo a produção industrial, aumentando as exportações e impactando na alta
do dólar.
Na contramão
do índice inflacionário, a economia local sofreu os impactos do novo Coronavírus,
em especial no período de abril a outubro de 2020, em virtude das necessárias
medidas preventivas. O reajuste do IPTU que poderia ser de 20,92% em virtude do
congelamento da atualização da UFM para o período anterior à pandemia, será de
4,81%.
2.
Qual a estimativa de arrecadação com os tributos esse ano?
A estimativa de arrecadação de IPTU para o exercício financeiro de 2021 é
de R$ 57,6 milhões, conforme divulgado pela Lei Orçamentária Anual – LOA DE
2021.
3.
Como funciona o pagamento? (Datas, descontos e parcelamentos)
O pagamento da Cota Única poderá ser feito com desconto de 10% na data de
10/02/2021. O imposto também poderá ser parcelado em até 10 parcelas mensais a
partir de 12/02/2021 até 10/11/2021. O lançamento do IPTU 2021 foi regulamentado
pelo Decreto Municipal nº 2.3577/2020.
4. Consigo acessar Online meu carnê do
IPTU 2021?
O IPTU 2021 já
está disponível no portal do contribuinte
servicos.guaratuba.pr.gov.br:8097/portal-contribuinte/consulta-carne
e também
através do aplicativo OXY CIDADÃO disponível para Android e iOS
https://apps.apple.com/br/app/oxy-cidad%C3%A3o/id1423609978
https://play.google.com/store/apps/details?id=com.oxycidadao&hl=pt_BR
5. Quem é isento do pagamento do IPTU?
Guaratuba tem
uma das leis mais abrangentes do país em relação a regulamentação da isenção do
IPTU, a Lei nº 1832/2019. A
isenção fiscal relativa ao IPTU é prevista ao contribuinte aposentado,
pensionista ou portador de moléstias graves ou incuráveis, desde que o
contribuinte preencha os requisitos previstos na mesma lei.
O aposentado ou pensionista deve preencher alguns requisitos:
1. possuir no mínimo 60 anos de idade;
2. possuir renda bruta familiar (a soma dos rendimentos dos que moram no imóvel) igual ou inferior a R$ 3.300,00;
3. ser proprietário de um único imóvel de uso exclusivamente residencial e residir nele;
4. o valor do imóvel no IPTU não pode ultrapassar R$ 188.670,00.
Na isenção para
os portadores de doenças graves e síndromes, enquanto a maioria das cidades se
limitou a ter a relação das doenças iguais a do Imposto de Renda, Guaratuba foi
além. São mais de 29 gêneros de doenças ou síndromes contra 14 da lei do
imposto de renda. Dentre as inúmeras causas que podem gerar a isenção do IPTU,
destacamos as mais comuns que a lei previu: Tuberculose, as doenças
mentais, a esclerose Múltipla, o câncer, a cegueira, a hanseníase, as
doenças graves do coração, o mal de Parkinson, as doenças renais
crônicas, as doenças graves do fígado, a fibrose cística, a AIDS, as
doenças graves do pulmão, a artrite, desde que invalide a pessoa ao trabalho, o
lúpus, as paraplegias, os autistas e os portadores da Síndrome de Down, entre
outras doenças e síndromes.
Para que o
contribuinte consiga a isenção do IPTU ele deverá comprovar sua situação
através dos seguintes documentos:
1.
laudo médico;
2.
possuir renda bruta familiar (a soma dos rendimentos dos que moram no imóvel)
igual ou inferior a R$ 3.300,00;
3.
o imóvel poderá estar em nome dos pais, filhos, cônjuge ou irmãos, desde que
seja o único imóvel da família e que seja utilizado como residência do portador
da doença ou síndrome.
4.
o valor do imóvel no IPTU não pode ultrapassar R$ 188.670,00.
Procure a Agência do Contribuinte para informações sobre a documentação necessária. O pedido de isenção pode ser protocolado até o dia 31 de março.
6. Haverá Programa de Recuperação Fiscal
(REFIS) esse ano?
Para o ano de
2021 não há Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) vigente, visto que o
anterior encerrou na data de 30/11/2020, não havendo expectativa de novo REFIS
para 2021.
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